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Defeso eleitoral começa neste sábado; veja o é proibido e conheça as regras

  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de jul.




Defeso Eleitoral começa a valer a partir deste sábado (4) com restrições e regras que dão início ao período das eleições deste ano.


A medida impede que a estrutura da administração pública seja usada para favorecer candidaturas.


Veja o que passa a ser proíbido com as novas regras.


NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE SERVIDORES


Não será permitido nomear, contratar, exonerar, remover ou transferir servidores públicos com exceção de cargos de comissão ou funções de confiança.


SEM SHOWS ARTÍSTICOS


Shows artísticos também não poderiam ser contratados pagos com recursos públicos para inauguração de obras 


PRESENÇA EM INAUGURAÇÃO


Candidatos e gestores que buscam reeleição não podem comparecer em inaugurações. 


PUBLICIDADE INSTITUCIONAL


Regras estabelecem que fica vedada a publicidade de órgãos públicos. Isso inclui sites e canais oficiais que não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS


Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. 

A única exceção é quando há situação de emergência e calamidade pública.


E SE HOUVER DESCUMPRIMENTO?


Caso exista descumprimento das medidas, a Justiça Eleitoral prevê a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.Segurança pública: o que diz a legislação


Os profissionais da segurança pública permanecem normalmente no exercício de suas funções durante o período eleitoral por integrarem um serviço essencial. O afastamento somente ocorre quando houver a homologação da candidatura, conforme previsto na legislação eleitoral.


Welson Oliveira explica que a regra busca garantir a continuidade da prestação do serviço público.


"Esse caso é excepcional porque trata-se de um serviço essencial. Policiais, delegados e demais agentes de segurança continuam exercendo normalmente suas funções. Somente após a convenção partidária e a homologação do registro de candidatura é que ocorre o afastamento das atividades diárias", afirmou. MN



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