Carregando clima...
WhatsApp
top of page
IMG_9255.PNG
MAI2026_GOV_FESTIVALDEINV_BANNER_1000X124.gif

Candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado (19); regra aponta exceções

19 de set.
1 min de leitura

Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.


A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões sejam utilizadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade da disputa.

O dispositivo não interrompe investigações, processos judiciais ou julgamentos. Ele restringe a prisão durante o período eleitoral, mas não impede a responsabilização posterior caso a Justiça reconheça a prática de um crime. 


A proteção não representa imunidade absoluta. De acordo com o Código Eleitoral, um candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo uma infração. 


O Código de Processo Penal considera flagrante as situações em que a pessoa está cometendo o crime, acabou de praticá-lo, é perseguida logo depois em circunstâncias que indiquem autoria ou é encontrada com objetos e instrumentos relacionados à infração.

A restrição também não impede prisões por crimes eleitorais praticados durante a campanha ou no dia da votação, nos mesmos termos.


Boca de urna, compra de votos e outras condutas poderão gerar prisão quando estiverem presentes as condições de flagrante.

"Incêndio não é acidente, é crime" -
Campanha do Governo do Piauí contra as queimadas e incêndios

204 anos do estado - Governo do Piauí comemora
204 anos nesta segunda, dia 19 de outubro.

bottom of page