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Piauí proíbe comercialização de bebidas alcoólicas no fim de semana da eleição

25 de set.
1 min de leitura

A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida em todo o Piauí a partir das 18h do próximo sábado (3), na véspera do primeiro turno da eleição, até às 18h do domingo (4), após o encerramento da votação. 


De acordo com a portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP-PI), a medida visa a garantia da ordem e da tranquilidade pública necessárias para a realização do pleito eleitoral. 


O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), pontua que a adoção de ações como essa são necessárias para prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar a eleição. 


O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará os infratores a responder pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). § 1º 


A SSP-PI alerta a população que a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é considerado crime e que o descumprimento da proibição poderá ser classificado como crime de desobediência.

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