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Justiça Eleitoral nega liminar contra prefeita Jôve Oliveira

há 47 minutos
2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu no final da tarde dessa terça-feira (22) o pedido de liminar em uma representação ajuizada por Gilberto Moreira de Sousa, candidato a deputado federal, contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira .


A ação acusava a gestora de realizar propaganda eleitoral irregular em favor de seus aliados nas Eleições Gerais de 2026. O representante alegava que a prefeita estaria utilizando sua influência e estrutura para liderar atos de rua, como os chamados "Arrastões da Jôve", sem a presença física dos candidatos beneficiados.


Na decisão, a desembargadora Lucicleide Pereira Belo, juíza auxiliar da propaganda, destacou que a legislação eleitoral não exige a presença obrigatória dos candidatos em todos os atos de mobilização, como caminhadas e carreatas.


A magistrada ressaltou que lideranças políticas e detentores de mandato têm o direito de participar ativamente do debate democrático e apoiar seus correligionários. Segundo a decisão, o engajamento da prefeita faz parte do "legítimo exercício da liderança partidária local", sendo uma prática comum no processo eleitoral.


A magistrada também afastou a acusação de que as postagens da prefeita nas redes sociais, sob o rótulo "TV Jovinha", estariam manipulando o eleitorado ou omitindo legendas partidárias. Para a Justiça, as publicações identificam claramente os candidatos apoiados, incluindo fotos e números de urna, o que garante a informação adequada ao eleitor. A desembargadora sublinhou que a intervenção judicial na propaganda deve ser mínima, priorizando a liberdade de expressão e o livre mercado de ideias políticas.


Outro ponto central para o indeferimento foi a ausência de provas sobre o uso indevido da máquina pública municipal. A decisão apontou que não houve demonstração de que bens ou servidores da Prefeitura de Piripiri foram utilizados nos eventos impugnados. As condutas narradas foram consideradas compatíveis com a atividade política permitida a qualquer agente público, desde que realizada com recursos privados e dentro da estrutura regular das campanhas.


Com o indeferimento da tutela de urgência, a prefeita Jôve Oliveira poderá manter as publicações e a participação nos atos de campanha. A representada agora tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa formal. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo tribunal.


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