TRE-PI orienta eleitores sobre documentos, colinha e ordem de votação nas urnas

Com a aproximação do dia da eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reforça as orientações para que os eleitores possam votar com tranquilidade. Entre os principais cuidados estão a conferência do local de votação, a separação dos documentos e a anotação dos números dos candidatos antes de sair de casa.
Segundo o coordenador administrativo do TRE-PI, Hugo Leonardo, o eleitor deve comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto.
“O eleitor deve comparecer à seção portando um documento oficial com foto de identificação. Pode ser o RG, o passaporte ou a Carteira Nacional de Habilitação, na forma física ou digital. Qualquer uma das duas é válida”, explicou.
A carteira de trabalho também pode ser utilizada, mas, nesse caso, somente na versão física. Eleitores que possuem biometria cadastrada ainda podem utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
O coordenador recomenda que os eleitores façam a atualização e a conferência do aplicativo com antecedência, evitando deixar para a véspera ou para o dia da votação.
“É muito importante que a pessoa faça isso antes do dia da eleição. Não deixe para fazer na véspera ou no dia da eleição. Faça já essa semana, no máximo até a próxima semana”, orientou.
Colinha ajuda a evitar erros
Outra recomendação do TRE-PI é que o eleitor leve uma anotação com os números dos candidatos. A chamada “colinha” pode ajudar a evitar esquecimentos diante da quantidade de números que precisarão ser digitados na urna.
A ordem de votação será:
1. Deputado federal – quatro dígitos;2. Deputado estadual – cinco dígitos;3. Primeiro senador – três dígitos;4. Segundo senador – três dígitos;5. Governador – dois dígitos;6. Presidente – dois dígitos.
“Como nós temos uma eleição com seis candidatos, é importante que a pessoa já saia de casa com esses números anotados, porque a tendência de esquecer na hora de votar é muito grande”, afirmou.
Nas duas vagas para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas votações, o segundo voto será considerado nulo.
Eleitor deve conferir local de votação
O TRE-PI também orienta que o eleitor confirme previamente onde deverá votar. A consulta pode ser feita pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo próprio e-Título.
A consulta apresenta o nome do prédio, endereço e localização por georreferenciamento.
Para verificar os dados, o eleitor pode utilizar o número do título de eleitor ou CPF. Também é possível realizar a consulta informando nome completo, data de nascimento e nomes do pai e da mãe.









